“IMPERATOR CONSTANTINUS AUG. HELPIDIO: OMNES JUDICES, URBANÆQUE PLEBES ET CUNCTARUM ARTIUM OFFICIA VENERABILI DIE SOLIS QUIESCANT. RURI TAMEN POSITI AGRORUM CULTURÆ LIBERE LICENTERQUE INSERVIANT, QUONIAM FREQUENTER EVENT, UT NON APTIUS MANDENTUR NE OCCASIONE MOMENTI PEREAT COMMODITAS CŒLESTI PROVINCIONE CONCESSA.” — Edito promulgado em sete de março de 321 AD, “Corpus Júris Civilis”, “Codex Justinianus”, liv. III, tit. 12 e 13, Leipzig, 1837, vol. 2, p. 108 (Ver fig. 6). A lei é apresentada em Latim e em tradução para o inglês em “History of the Christian Church”, de Philip Schaff, D.D., vol. 3, par. 3, cap. 7, sec. 75, pág. 380, nota rodapé nº. 1. Veja em “A Manual of Church History” (Philadelphia: The American Baptist Publication Society, 1933), de Henry Newman, ed. Revista, vol. 1, págs. 305 a 307. Veja também em “The Prophetic Faith of Our Fathers” (Washington D.C.: Review and Herald Publishing Association, 1950), de L. E. Froom, vol. 1, págs. 376 a 381.
Tradução:
“Que os magistrados, as pessoas nas cidades e os operários, bem como os comerciantes, repousem no venerável dia do Sol. Aos moradores dos campos, porém, conceda-se atender livre e desembaraçadamente aos cuidados da sua lavoura, visto suceder frequentemente não haver dia mais adequado à mesma e ao plantio das vinhas, pelo que não convém deixar passar a ocasião oportuna e privar-se a gente das provisões deparadas pelo Céu.”
1 comentário:
se eu tivesse vivido na época desse constantino,coitado dele!
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